Use este identificador para citar ou linkar para este item: https://bd.tjdft.jus.br/jspui/handle/tjdft/32652
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Efeitos em que deve ser recebida a apelação na ação monitória.pdf
  Restricted Access
598,66 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorMachado, Flávia Maria Palavéri-
dc.date.accessioned2016-03-30T20:49:29Z-
dc.date.available2016-03-30T20:49:29Z-
dc.date.issued2003-10-
dc.identifier.citationRevista de processo, v. 28, n. 112, p. 315-322, out./dez. 2003.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn0100-1981-
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/jspui/handle/tjdft/32652-
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectAção monitória, doutrinas e controvérsias, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectProcesso monitório, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectEmbargos (processo civil), Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectProcesso de execução, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleEfeitos em que deve ser recebida a apelação na ação monitória, quando os embargos não são recebidos ou são julgados improcedentespt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
Aparece nas coleções:Revista de Processo



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.