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RITO SUMARÍSSIMO.pdf
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dc.contributor.authorPereira, Adilson Bassalho-
dc.date.accessioned2016-05-02T19:46:21Z-
dc.date.available2016-05-02T19:46:21Z-
dc.date.issued2001-04-
dc.identifier.citationRevista de direito do trabalho, v. 27, n. 102, p. 203-204, abr./jun. 2001.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn0102-8774-
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/jspui/handle/tjdft/33484-
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectProcesso trabalhista, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectProcedimento sumaríssimo, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectProcedimento ordinário, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectProcesso trabalhista, jurisprudência, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleRito sumaríssimo: aplicação do procedimento criado pela Lei 9.957/2000 a ação em curso. Necessidade de que o valor não exceda os 40 salários mínimos a que alude o art. 852-A da CLT e que a inicial atenda aos requisitos previstos no art. 852-B, também da CLTpt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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