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Adjudicação da herança por escritura pública é possível, com a vigência da Lei n 11441.pdf
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dc.contributor.authorGama, Guilherme Calmon Nogueira da-
dc.date.accessioned2017-03-22T21:40:28Z-
dc.date.available2017-03-22T21:40:28Z-
dc.date.issued2016-09-
dc.identifier.citationRevista Nacional de Direito de Família e Sucessões, Porto Alegre, v. 3, n. 14, p. 45-67, set./out. 2016.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn2358-3223-
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/jspui/handle/tjdft/35459-
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherMagisterpt_BR.UTF-8
dc.subjectHerança, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectEscritura pública, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectAdjudicação, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectPartilha, legislação, análise comparativa, Brasil, 1973, 2015.pt_BR.UTF-8
dc.subjectInventário, legislação, análise comparativa, Brasil, 1973, 2015.pt_BR.UTF-8
dc.subjectArrolamento, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleAdjudicação da herança por escritura pública : é possível, com a vigência da Lei nº 11.441/07, a adjudicação ser feita por escritura pública?pt_BR.UTF-8
dc.title.alternativeConveyance of estate by means of deed : is it possible to be made, considering that Law no. 11,441/07 is in force?pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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