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https://bd.tjdft.jus.br/jspui/handle/tjdft/39460
Título: | Isenção de PIS e Cofins : arts. 6º, II, da Lei nº 10.833/03, coma redação da Lei nº 10.865/04, e 5º, II, da Lei 10.637, com a redação da Lei nº 10.865/04 : prestação de serviços aeroportuários iniciados e concluídos no território nacional a pessoa jurídica domiciliada no exterior : contrato determinando o faturamento das operações em nome de mandatário do tomador e o pagamento em moeda nacional : disposições que atestam agir o representante por conta e ordem do tomador estrangeiro dos serviços, que arca com o preço dos mesmos : circunstância que não descaracteriza a isenção : atendimento aos requisitos legais para gozo do benefício : direito à repetição do indébito pago a título desses tributos, nos últimos cinco anos : parecer. |
Autor(es): | Martins, Ives Gandra da Silva Souza, Fátima Fernandes Rodrigues de |
Palavras-chave: | Programa de Integração Social (Brasil) (Pis).;Contribuição para financiamento da seguridade social (Cofins).;Isenção tributária, Brasil.;Benefício fiscal, Brasil.;Contribuinte (pessoa jurídica), Brasil.;Transporte de carga, natureza fiscal, Brasil.;Porto, natureza fiscal, Brasil.;Aeroporto, natureza fiscal, Brasil.;Prestação de serviços, Brasil. |
Data do documento: | Ago-2017 |
Editor: | Revista dos Tribunais |
Citação: | Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 106, n. 982, p. 337-361, ago. 2017. |
Aparece nas coleções: | Revista dos Tribunais |
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Isenção de PIS e COFINS - Art. 6 II da Lei 10.pdf Restricted Access | 1,25 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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