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A superação de um entendimento.pdf
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dc.contributor.authorCôrtes, Osmar Mendes Paixão-
dc.date.accessioned2021-02-24T18:14:19Z-
dc.date.available2021-02-24T18:14:19Z-
dc.date.issued2020-12-
dc.identifier.citationRevista de Processo, São Paulo, v. 45, n. 310, p. 141-151, dez. 2020.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn0100-1981-
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/jspui/handle/tjdft/48669-
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectAção rescisória, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectCoisa julgada (processo civil), Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectPrincípio da segurança jurídica, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleA superação de um entendimento anterior pode dar ensejo à ação rescisória? : considerações à luz da jurisprudência e da Súmula 343/STF.pt_BR.UTF-8
dc.title.alternativeCan the overcoming of a previous understanding be object of a rescission action? : considerations facing the jurisprudence and the “Súmula 343/STF”.pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
Aparece nas coleções:Revista de Processo



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