Favorecer exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável é hediondo, mas comprá-lo para fins de exploração sexual, não (!?): a Lei n. 12.978/2014 e a inclusão do artigo 218-B do CP no rol dos Crimes Hediondos
Resumo
Descrição
Palavras-chave
Brasil. [Lei n. 12.978 de 22 de maio de 2014]., Brasil. [Lei n. 8.072, de 25 de julho de 1990]., Prostituição infantil, Brasil., Crime hediondo, legislação, Brasil., Lenocínio, Brasil.
Citação
Revista Síntese Direito Penal e Processual Penal, Porto Alegre, v. 15, n. 86, p. 9-14, jun./jul. 2014.