Criação de subsidiária integral nos termos do artigo 50, inciso II, da Lei nº 11.101/05, objetivando gerar recursos para saldar obrigações de empresa em recuperação judicial: as empresas criadas nos termos dos referidos dispositivos não carregam as responsabilidades da empresa em recuperação: declaração de inidoneidade da empresa-mãe não se transfere para a empresa criada por determinação judicial
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Data
2014-02
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Licitação, parecer, Brasil., Empresa subsidiária, criação, Brasil., Recuperação de empresa, Brasil.
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Fórum Administrativo: Direito Público-FA, Belo Horizonte, v. 14, n. 156, p. 45-56, fev. 2014.