Criação de subsidiária integral nos termos do artigo 50, inciso II, da Lei nº 11.101/05, objetivando gerar recursos para saldar obrigações de empresa em recuperação judicial: as empresas criadas nos termos dos referidos dispositivos não carregam as responsabilidades da empresa em recuperação: declaração de inidoneidade da empresa-mãe não se transfere para a empresa criada por determinação judicial

dc.contributor.authorMartins, Ives Gandra da Silva
dc.date.accessioned2014-04-02T18:20:51Z
dc.date.available2014-04-02T18:20:51Z
dc.date.issued2014-02
dc.identifier.citationFórum Administrativo: Direito Público-FA, Belo Horizonte, v. 14, n. 156, p. 45-56, fev. 2014.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn1678-8648
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/17282
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherFórumpt_BR.UTF-8
dc.subjectLicitação, parecer, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectEmpresa subsidiária, criação, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectRecuperação de empresa, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleCriação de subsidiária integral nos termos do artigo 50, inciso II, da Lei nº 11.101/05, objetivando gerar recursos para saldar obrigações de empresa em recuperação judicial: as empresas criadas nos termos dos referidos dispositivos não carregam as responsabilidades da empresa em recuperação: declaração de inidoneidade da empresa-mãe não se transfere para a empresa criada por determinação judicialpt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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