Criação de subsidiária integral nos termos do artigo 50, inciso II, da Lei nº 11.101/05, objetivando gerar recursos para saldar obrigações de empresa em recuperação judicial: as empresas criadas nos termos dos referidos dispositivos não carregam as responsabilidades da empresa em recuperação: declaração de inidoneidade da empresa-mãe não se transfere para a empresa criada por determinação judicial
dc.contributor.author | Martins, Ives Gandra da Silva | |
dc.date.accessioned | 2014-04-02T18:20:51Z | |
dc.date.available | 2014-04-02T18:20:51Z | |
dc.date.issued | 2014-02 | |
dc.identifier.citation | Fórum Administrativo: Direito Público-FA, Belo Horizonte, v. 14, n. 156, p. 45-56, fev. 2014. | pt_BR.UTF-8 |
dc.identifier.issn | 1678-8648 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/17282 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR.UTF-8 |
dc.publisher | Fórum | pt_BR.UTF-8 |
dc.subject | Licitação, parecer, Brasil. | pt_BR.UTF-8 |
dc.subject | Empresa subsidiária, criação, Brasil. | pt_BR.UTF-8 |
dc.subject | Recuperação de empresa, Brasil. | pt_BR.UTF-8 |
dc.title | Criação de subsidiária integral nos termos do artigo 50, inciso II, da Lei nº 11.101/05, objetivando gerar recursos para saldar obrigações de empresa em recuperação judicial: as empresas criadas nos termos dos referidos dispositivos não carregam as responsabilidades da empresa em recuperação: declaração de inidoneidade da empresa-mãe não se transfere para a empresa criada por determinação judicial | pt_BR.UTF-8 |
dc.type | Artigo | pt_BR.UTF-8 |