Advogado devedor de pensão alimentícia não possui direito a ser recolhido em sala de Estado-maior de acordo com a segunda seção do colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ) : análise jurisprudencial.

dc.contributor.authorGonzaga, Alvaro de Azevedo
dc.contributor.authorLabruna, Felipe
dc.date.accessioned2024-12-04T20:40:12Z
dc.date.available2024-12-04T20:40:12Z
dc.date.issued2023-01
dc.identifier.citationIn: Revista dos Tribunais. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 112, n. 1047, p. 329-335, jan. 2023.
dc.identifier.issn0034-9275
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/56997
dc.itemdestaqueNao
dc.language.isopt_BR
dc.locationSão Paulo
dc.publisherRevista dos Tribunais
dc.rights.accessAcesso Restrito
dc.rights.holderRevista dos Tribunais
dc.rights.licenseEsta licença veda a cópia e a distribuição do material em qualquer meio ou formato, sendo o uso permitido apenas para magistrados e servidores do TJDFT, para fins não comerciais, conforme Lei de direito autorais e contratos com as Editoras.
dc.subjectAdvogado, direitos e deveres, Brasil.
dc.subjectPensão alimentícia, Brasil.
dc.subjectPrerrogativa constitucional, doutrinas e controvérsias, Brasil.
dc.subjectPrisão especial, doutrinas e controvérsias, Brasil.
dc.titleAdvogado devedor de pensão alimentícia não possui direito a ser recolhido em sala de Estado-maior de acordo com a segunda seção do colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ) : análise jurisprudencial.
dc.typeArtigo
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