Contrato internacional de licenciamento contendo cláusula compromissória: competência da jurisdição arbitral para decidir sobre a manutenção ou não do contrato até a conclusão do procedimento arbitral. Competência da Justiça brasileira para reconhecer os efeitos da convenção de arbitragem

dc.contributor.authorTimm, Luciano Benetti
dc.date.accessioned2015-05-18T19:36:51Z
dc.date.available2015-05-18T19:36:51Z
dc.date.issued2006-01
dc.identifier.citationRevista de Arbitragem e Mediação, São Paulo, v. 3, n. 8, p. 271-294, jan./mar. 2006.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn1679-6462
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/25229
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectContrato (direito internacional privado), jurisprudência, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectArbitragem internacional, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectCláusula compromissória, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectJuízo arbitral, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectCompetência territorial, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectConstitucionalidade das leis, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectOrdem jurídica interna, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleContrato internacional de licenciamento contendo cláusula compromissória: competência da jurisdição arbitral para decidir sobre a manutenção ou não do contrato até a conclusão do procedimento arbitral. Competência da Justiça brasileira para reconhecer os efeitos da convenção de arbitragempt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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