Direitos de cidadania como fundamento do estado democrático de direito
dc.contributor.author | Piske, Oriana | |
dc.date.accessioned | 2009-03-26T17:36:48Z | |
dc.date.available | 2009-03-26T17:36:48Z | |
dc.date.issued | 2009-03-26T17:36:48Z | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/245 | |
dc.language.iso | pt_BR | en |
dc.subject | Cidadania, análise, direitos e deveres, aspectos constitucionais, aspectos sociais. | en |
dc.subject | Direitos humanos, história. | en |
dc.subject | Direitos e garantias individuais. | en |
dc.subject | Princípio da dignidade da pessoa humana. | en |
dc.subject | Justiça social. | en |
dc.subject | Assistência judiciária. | en |
dc.subject | Estado democrático de direito. | en |
dc.subject | Poder judiciário, competência, aspectos constitucionais, aspectos sociais, poderes e atribuições, crítica. | en |
dc.subject | Juiz, poderes e atribuições, formação profissional, aspectos sociais, aspectos políticos. | en |
dc.subject | Proteção e defesa do consumidor, legislação. | en |
dc.subject | Proteção ambiental, legislação. | en |
dc.title | Direitos de cidadania como fundamento do estado democrático de direito | en |
dc.type | Monografia | en |
eperson.description.abstract | Há muito percebeu-se que nada vale o estabelecimento de direitos e garantias nas constituições, se não há, não só formalmente, mas também materialmente, efetivo acesso à Justiça. Vale recordar que nos Estados liberais burgueses, nos séculos XVII a XIX, prevalecia a filosofia individualista dos direitos. O Estado não podia e nem devia intervir; era reflexo da política dominante do laissez faire. Com a transformação social, emergente a sociedade de massa a partir da Revolução Industrial, passou o coletivo a prevalecer sobre o individual, mudou-se radicalmente de postura quanto ao tema. A garantia efetiva de acesso à Justiça passou a ser considerada, como ainda hoje, requisito fundamental dos direitos do homem, sendo assim tratado o problema, inclusive em sede constitucional. O acesso à Justiça constitui garantia constitucional, somente cristalizada quando disponível a todos os cidadãos. A consecução desse objetivo encontra inúmeros obstáculos, dentre os quais a longa tramitação processual, as despesas com as custas e honorários advocatícios, acrescidos das dificuldades próprias da Justiça como o desaparelhamento material e humano, distanciando o cidadão de menor poder aquisitivo da tutela do Estado. Por conseguinte, a sociedade vem clamando uma postura cada vez mais ativa do Judiciário, não podendo este ficar distanciado dos debates sociais, devendo assumir seu papel de partícipe no processo evolutivo das nações, eis que é também responsável pelo bem comum, notadamente em temas como a dignidade da pessoa humana, a redução das desigualdades sociais e a defesa dos direitos de cidadania. | en |
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