Os atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito : (art. 9º da Lei nº 8.429/92, alterada pela Lei nº 14.230/21).

dc.contributor.authorCopola, Gina
dc.date.accessioned2025-07-08T15:37:35Z
dc.date.available2025-07-08T15:37:35Z
dc.date.issued2024-02
dc.identifier.citationIn: Revista Síntese de Direito Administrativo. Porto Alegre: Síntese, v. 19, n. 218, p. 57-69, fev. 2024.
dc.identifier.issn2179 1651
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/59775
dc.itemdestaqueNao
dc.language.isopt_BR
dc.publisherSíntese
dc.rights.accessAcesso Restrito
dc.rights.holderEditora Síntese
dc.rights.licenseEsta licença veda a cópia e a distribuição do material em qualquer meio ou formato, sendo o uso permitido apenas para magistrados e servidores do TJDFT, para fins não comerciais, conforme Lei de direito autorais e contratos com as Editoras.
dc.subjectImprobidade administrativa, Brasil.
dc.subjectEnriquecimento ilícito, Brasil.
dc.titleOs atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito : (art. 9º da Lei nº 8.429/92, alterada pela Lei nº 14.230/21).
dc.typeArtigo
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