O regime monofásico passível de ser implementado no ICMS sobre combustíveis e lubrificantes a partir do advento da EC 33/2001

dc.contributor.authorSantos, Rafael César Coêlho dos
dc.date.accessioned2015-05-18T18:27:24Z
dc.date.available2015-05-18T18:27:24Z
dc.date.issued2007-05
dc.identifier.citationRevista Tributária e de Finanças Públicas, São Paulo, v. 15, n. 74, p. 113-136, maio/jun. 2007.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn1518-2711
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/25154
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectImposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS).pt_BR.UTF-8
dc.subjectCombustível líquido, impostos.pt_BR.UTF-8
dc.subjectSubstituição tributária.pt_BR.UTF-8
dc.subjectCombustível, impostos, jurisprudência.pt_BR.UTF-8
dc.titleO regime monofásico passível de ser implementado no ICMS sobre combustíveis e lubrificantes a partir do advento da EC 33/2001pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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