Jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (CF, art. 7º., XIV): verdadeiro alcance e sentido da norma constitucional
Data
1988-11
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Editor
Revista dos Tribunais
Resumo
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Palavras-chave
Jornada de trabalho, aspectos constitucionais, Brasil., Revezamento, aspectos constitucionais, Brasil., Trabalho por turno, aspectos constitucionais, Brasil.
Citação
Revista de direito do trabalho, v. 13, n. 76, p. 13-18, nov./dez. 1988.