Inexistência de improbidade administrativa para o agente público responsável pela Ordem Tributária se não houver crédito cosntituído e se não ficar demosntrado a posteriori ato de Má-fé

dc.contributor.authorMattos, Mauro Roberto Gomes de
dc.date.accessioned2012-05-31T19:38:14Z
dc.date.available2012-05-31T19:38:14Z
dc.date.issued2006-04
dc.identifier.citationRevista IOB de Direito Administrativo, São Paulo, v. 1, n. 4, p. 17-36, abr. 2006.pt_BR,en
dc.identifier.issn1809-7448
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/10523
dc.language.isootherpt_BR,en
dc.publisherIOBpt_BR,en
dc.subjectBrasil. [Código tributário nacional (1966)].pt_BR,en
dc.subjectImprobidade administrativa, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectCrédito tributário, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectImprobidade administrativa, Brasil, 1992.pt_BR,en
dc.titleInexistência de improbidade administrativa para o agente público responsável pela Ordem Tributária se não houver crédito cosntituído e se não ficar demosntrado a posteriori ato de Má-fépt_BR,en
dc.typeArtigopt_BR,en
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