Aplicabilidade da multa do art. 475-J do CPC condicionada à espécie de liquidação exigida pela sentença condenatória

dc.contributor.authorZandoná, Maurício
dc.date.accessioned2012-10-24T15:11:55Z
dc.date.available2012-10-24T15:11:55Z
dc.date.issued2012-04
dc.identifier.citationRevista Brasileira de Direito Processual, Belo Horizonte, v. 20, n. 78, p. 93-107, abr./jun. 2012.pt_BR,en
dc.identifier.issn0100-2589
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/14743
dc.language.isootherpt_BR,en
dc.publisherFórumpt_BR,en
dc.subjectExecução (processo civil), Brasil.pt_BR,en
dc.subjectExecução (processo civil), legislação, interpretação, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectExecução de sentença, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectLiquidação da sentença, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectPena pecuniária, natureza jurídica, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectSentença condenatória, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectDevedor, direitos e deveres, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectPrazo (processo civil), Brasil.pt_BR,en
dc.titleAplicabilidade da multa do art. 475-J do CPC condicionada à espécie de liquidação exigida pela sentença condenatóriapt_BR,en
dc.typeArtigopt_BR,en
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