Obrigatoriedade de instituição do órgão de advocacia pública nos municípios.

dc.contributor.authorTormena, Celso Bruno
dc.date.accessioned2021-07-07T18:18:11Z
dc.date.available2021-07-07T18:18:11Z
dc.date.issued2021-03
dc.identifier.citationRevista Síntese de Direito Administrativo, Porto Alegre, v. 16, n. 183, p. 36-62, mar. 2021.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn2179 1651
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/50355
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherSíntesept_BR.UTF-8
dc.subjectAdvocacia pública, legislação, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectMunicípio, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectCompetência municipal, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectProcuradoria, aspectos constitucionais, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectProcuradoria, poderes e atribuições, jurisprudência, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectProcuradoria, responsabilidade, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectProcurador municipal, poderes e atribuições, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleObrigatoriedade de instituição do órgão de advocacia pública nos municípios.pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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