A possibilidade de regulamentação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) por meio de lei complementar e a inconstitucionalidade da manutenção das antigas obrigações tributárias acessórias frente ao princípio constitucional da eficiência.

dc.contributor.authorZappelini, Thiago Mondo
dc.contributor.authorAntunes Neto, Orleans de Oliveira
dc.date.accessioned2017-10-04T17:20:48Z
dc.date.available2017-10-04T17:20:48Z
dc.date.issued2016-11
dc.identifier.citationRevista de Estudos Tributários, Porto Alegre, v. 19, n. 112, p. 25-42, nov./dez. 2016.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn1519-1850
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/38325
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherSíntesept_BR.UTF-8
dc.subjectAdministração fiscal, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectContabilidade fiscal, aplicação de computador, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectEscrituração, legislação, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectEscrituração, regulamentação, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectObrigação tributária, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectEficiência (serviço público), Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectAntunes Neto, Orleans de Oliveira.pt_BR.UTF-8
dc.titleA possibilidade de regulamentação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) por meio de lei complementar e a inconstitucionalidade da manutenção das antigas obrigações tributárias acessórias frente ao princípio constitucional da eficiência.pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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