Contrato administrativo em regime jurídico de empreitada integral e por menor preço global, em período de reconhecida emergência, com dispensa de licitação: desnecessidade de pormenorização na prestação de contas dos preços parciais, se respeitado o preço global mínimo contratado

dc.contributor.authorMartins, Ives Gandra da Silva
dc.date.accessioned2015-09-22T18:20:31Z
dc.date.available2015-09-22T18:20:31Z
dc.date.issued2005-10
dc.identifier.citationRevista de direito constitucional e internacional, v. 13, n. 53, p. 337-354, out./dez. 2005.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn1518-272x
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/29388
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectContrato administrativo, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectLicitação, dispensa, parecer, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectContratação de obras e serviços, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectTomada de contas especial, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleContrato administrativo em regime jurídico de empreitada integral e por menor preço global, em período de reconhecida emergência, com dispensa de licitação: desnecessidade de pormenorização na prestação de contas dos preços parciais, se respeitado o preço global mínimo contratadopt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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