Contrato administrativo em regime jurídico de empreitada integral e por menor preço global, em período de reconhecida emergência, com dispensa de licitação: desnecessidade de pormenorização na prestação de contas dos preços parciais, se respeitado o preço global mínimo contratado
dc.contributor.author | Martins, Ives Gandra da Silva | |
dc.date.accessioned | 2015-09-22T18:20:31Z | |
dc.date.available | 2015-09-22T18:20:31Z | |
dc.date.issued | 2005-10 | |
dc.identifier.citation | Revista de direito constitucional e internacional, v. 13, n. 53, p. 337-354, out./dez. 2005. | pt_BR.UTF-8 |
dc.identifier.issn | 1518-272x | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/29388 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR.UTF-8 |
dc.publisher | Revista dos Tribunais | pt_BR.UTF-8 |
dc.subject | Contrato administrativo, Brasil. | pt_BR.UTF-8 |
dc.subject | Licitação, dispensa, parecer, Brasil. | pt_BR.UTF-8 |
dc.subject | Contratação de obras e serviços, Brasil. | pt_BR.UTF-8 |
dc.subject | Tomada de contas especial, Brasil. | pt_BR.UTF-8 |
dc.title | Contrato administrativo em regime jurídico de empreitada integral e por menor preço global, em período de reconhecida emergência, com dispensa de licitação: desnecessidade de pormenorização na prestação de contas dos preços parciais, se respeitado o preço global mínimo contratado | pt_BR.UTF-8 |
dc.type | Artigo | pt_BR.UTF-8 |