A autorização para supressão de vegetação de área de preservação permanente no meio urbano cabe ao Município

dc.contributor.authorMukai, Toshio
dc.date.accessioned2009-12-02T15:28:37Z
dc.date.available2009-12-02T15:28:37Z
dc.date.issued2009-09
dc.identifier.citationFórum de Direito Urbano e Ambiental, Belo Horizonte, v. 8, n. 47, p. 75-76, set./out. 2009.pt_BR
dc.identifier.issn1676-6962
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/2924
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherFórumpt_BR
dc.subjectÁrea de preservação permanente (APP), legislação, Brasil.
dc.subjectVegetação, Brasil.
dc.subjectPlanejamento urbano, Brasil.
dc.titleA autorização para supressão de vegetação de área de preservação permanente no meio urbano cabe ao Municípiopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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