Favorecer exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável é hediondo, mas comprá-lo para fins de exploração sexual, não (!?): a Lei n. 12.978/2014 e a inclusão do artigo 218-B do CP no rol dos crimes hediondos

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Data
2014-08
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Editor
Magister
Resumo
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Palavras-chave
Prostituição infantil, Brasil., Crime hediondo, legislação, Brasil., Lenocínio, Brasil.
Citação
Revista Magister de Direito Penal e Processual Penal, Porto Alegre, v. 11, n. 61, p. 94-99, ago./set. 2014.