Utilização, por órgão institucional, do vocábulo "tribunal" em sua denominação social: legalidade; inexistência de proibição do emprego do vocábulo "tribunal" para designar entidades privadas; inexistência de impedimento, por conta da denominação social, de aceitar a filiação da instituição ao CONIMA; abuso na utilização de símbolos nacionais; recomendação
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Data
2007-01
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Editor
Revista dos Tribunais
Resumo
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Palavras-chave
Arbitragem, Brasil., Nome comercial, Brasil., Empresa privada, Brasil., Símbolo, Brasil., Jurisdição, Brasil., Tribunal, Brasil.
Citação
Revista de Arbitragem e Mediação, São Paulo, v. 4, n. 12, p. 179-188, jan./mar. 2007.