Utilização, por órgão institucional, do vocábulo "tribunal" em sua denominação social: legalidade; inexistência de proibição do emprego do vocábulo "tribunal" para designar entidades privadas; inexistência de impedimento, por conta da denominação social, de aceitar a filiação da instituição ao CONIMA; abuso na utilização de símbolos nacionais; recomendação

dc.contributor.authorCarmona, Carlos Alberto
dc.date.accessioned2015-05-14T17:36:03Z
dc.date.available2015-05-14T17:36:03Z
dc.date.issued2007-01
dc.identifier.citationRevista de Arbitragem e Mediação, São Paulo, v. 4, n. 12, p. 179-188, jan./mar. 2007.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn1679-6462
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/24936
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectArbitragem, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectNome comercial, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectEmpresa privada, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectSímbolo, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectJurisdição, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectTribunal, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleUtilização, por órgão institucional, do vocábulo "tribunal" em sua denominação social: legalidade; inexistência de proibição do emprego do vocábulo "tribunal" para designar entidades privadas; inexistência de impedimento, por conta da denominação social, de aceitar a filiação da instituição ao CONIMA; abuso na utilização de símbolos nacionais; recomendaçãopt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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