Imposto de renda. Pessoa física. Incidência sobre a verba paga aos empregados a título de participação sobre os lucros. Regime especial desta verba quando paga aos administradores da companhia. Aplicação do art. 10 da Lei nº 9.249/95 e do art. 152 da Lei nº 6.404/76
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Data
2007-03
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Editor
Revista dos Tribunais
Resumo
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Palavras-chave
Participação nos lucros, impostos, Brasil., Participação nos lucros, parecer, Brasil., Pessoa física, impostos, Brasil., Imposto de renda, jurisprudência, Brasil., Contribuinte (pessoa física), Brasil.
Citação
Revista Tributária e de Finanças Públicas, São Paulo, v. 15, n. 73, p. 265-293, mar./abr. 2007.