Imposto de renda. Pessoa física. Incidência sobre a verba paga aos empregados a título de participação sobre os lucros. Regime especial desta verba quando paga aos administradores da companhia. Aplicação do art. 10 da Lei nº 9.249/95 e do art. 152 da Lei nº 6.404/76

dc.contributor.authorGiannetti, Leonardo Varella
dc.date.accessioned2015-05-19T17:29:00Z
dc.date.available2015-05-19T17:29:00Z
dc.date.issued2007-03
dc.identifier.citationRevista Tributária e de Finanças Públicas, São Paulo, v. 15, n. 73, p. 265-293, mar./abr. 2007.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn1518-2711
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/25310
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectParticipação nos lucros, impostos, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectParticipação nos lucros, parecer, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectPessoa física, impostos, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectImposto de renda, jurisprudência, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectContribuinte (pessoa física), Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleImposto de renda. Pessoa física. Incidência sobre a verba paga aos empregados a título de participação sobre os lucros. Regime especial desta verba quando paga aos administradores da companhia. Aplicação do art. 10 da Lei nº 9.249/95 e do art. 152 da Lei nº 6.404/76pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
Arquivos