A Lei n. 12.683, de 2012, face à Constituição e ao Estatuto da Advocacia, Lei n. 8.906/94. Extensão aos advogados do dever de comunicar aos órgãos fiscalizadores de atos suspeitos da prática de lavagem de dinheiro. Impossibilidade, seja porque lei geral não derroga lei especial, seja porque o sigilo profissional do advogado é uma das vertentes da inviolabilidade que lhe garante a Constituição, artigo 133

dc.contributor.authorVelloso, Carlos Mário da Silva
dc.date.accessioned2012-12-20T17:23:19Z
dc.date.available2012-12-20T17:23:19Z
dc.date.issued2012-11
dc.identifier.citationFórum Administrativo: Direito Público, Belo Horizonte, v. 12, n. 141, p. 73-84, nov. 2012.pt_BR,en
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/14980
dc.language.isootherpt_BR,en
dc.publisherFórumpt_BR,en
dc.subjectLavagem de dinheiro, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectSuspeição, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectDenúncia, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectAdvogado, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectInviolabilidade, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectInformação sigilosa, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectNorma constitucional, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectBrasil. [Lei n. 12.683, de 9 de julho de 2012].pt_BR,en
dc.subjectBrasil. [Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (1994)].pt_BR,en
dc.subjectParecer.pt_BR,en
dc.titleA Lei n. 12.683, de 2012, face à Constituição e ao Estatuto da Advocacia, Lei n. 8.906/94. Extensão aos advogados do dever de comunicar aos órgãos fiscalizadores de atos suspeitos da prática de lavagem de dinheiro. Impossibilidade, seja porque lei geral não derroga lei especial, seja porque o sigilo profissional do advogado é uma das vertentes da inviolabilidade que lhe garante a Constituição, artigo 133pt_BR,en
dc.typeArtigopt_BR,en
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