Artigo 71 da Lei 8666/93 e Súmula 331 do C. TST: poderia ser diferente?

dc.contributor.authorGemignani, Tereza Aparecida Asta
dc.date.accessioned2012-02-13T17:09:28Z
dc.date.available2012-02-13T17:09:28Z
dc.date.issued2011-01
dc.identifier.citationRevista Síntese Direito Administrativo, São Paulo, v. 6, n. 61, p. 39-58, jan. 2011.pt_BR,en
dc.identifier.issn2179 1651
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/8357
dc.language.isootherpt_BR,en
dc.publisherSíntesept_BR,en
dc.subjectAdministração pública, responsabilidade, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectResponsabilidade subsidiária, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectEmpresa de prestação de serviços, fiscalização, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectObrigações do empregador, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectTerceirização, súmula, aspectos constitucionais, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectPrestação de serviços, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectPrincípio da legalidade, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectInteresse público, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectDireitos e garantias individuais, proteção, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectHermenêutica, Brasil.pt_BR,en
dc.titleArtigo 71 da Lei 8666/93 e Súmula 331 do C. TST: poderia ser diferente?pt_BR,en
dc.typeArtigopt_BR,en
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