É possível a dispensa da vênia conjugal no regime da comunhão parcial de bens?

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Data
2023-09
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Magister
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Palavras-chave
Comunhão de bens, Brasil., Bens privados, Brasil., Casamento, Brasil.
Citação
In: Revista Nacional de Direito de Família e Sucessões. Porto Alegre: Magister, v. 10, n. 56, p. 5-20, set./out. 2023.