É possível a dispensa da vênia conjugal no regime da comunhão parcial de bens?

dc.contributor.authorFigueiredo, Luciano L.
dc.date.accessioned2025-02-03T19:48:38Z
dc.date.available2025-02-03T19:48:38Z
dc.date.issued2023-09
dc.identifier.citationIn: Revista Nacional de Direito de Família e Sucessões. Porto Alegre: Magister, v. 10, n. 56, p. 5-20, set./out. 2023.
dc.identifier.issn2358-3223
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/57405
dc.itemdestaqueNao
dc.language.isopt_BR
dc.locationPorto Alegre
dc.publisherMagister
dc.rights.accessAcesso Restrito
dc.rights.holderLexMagister
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dc.subjectComunhão de bens, Brasil.
dc.subjectBens privados, Brasil.
dc.subjectCasamento, Brasil.
dc.titleÉ possível a dispensa da vênia conjugal no regime da comunhão parcial de bens?
dc.typeArtigo
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