A aplicação da detração prevista no artigo 387, §2o, do código de processo penal

dc.contributor.advisorBarbagalo, Fernando Brandini
dc.contributor.authorNovais, Cláudia de Araújo
dc.date.accessioned2022-04-26T09:23:13Z
dc.date.available2022-04-26T09:23:13Z
dc.date.issued2014
dc.description.abstractA detração prevista no artigo 387, §2o, do Código de Processo Penal constitui novo capítulo da sentença condenatória. Trata- se de inovação introduzida no ordenamento jurídico pela lei n. 12.736/2012. O dispositivo deve ser aplicado pelo juiz do processo de conhecimento na sentença condenatória. O magistrado faz a dosimetria da pena, conforme os ditames dos artigos 59 e 68 ambos do Código Penal e após a fixação da pena definitiva e do regime de cumprimento, analisa a possibilidade de computar naquela, o tempo de prisão provisória, para fixar o regime em que o condenado iniciará o cumprimento da pena. Embora alguns entendam tratar-se de antecipação de progressão, a exposição de motivos do projeto e os termos da lei esclarecem tratar-se apenas de fixação do regime inicial de cumprimento de pena. A progressão de regime exige a análise não só do requisito objetivo, cumprimento de 1/6 (um sexto) de pena nos crimes comuns, ou de 2/5 (dois quintos) ou 3/5 (três quintos) nos hediondos, mas do requisito subjetivo do mérito do condenado, cujo exame é da competência do Juízo da Execução, a qual não foi suprimida pela lei n. 12.736/2012. É possível a detração em comento das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, contudo não pode ser considerada na contagem de prazo da prescrição das pretensões punitiva e executória. Nesse caso, o magistrado deve observar a pena tornada definitiva para a punição e reprovação do crime julgado na sentença condenatória, sem a detração.pt_BR
dc.description.physical77 f.pt_BR
dc.identifier.citationNOVAIS, Cláudia de Araújo. A aplicação da detração prevista no artigo 387, §2, do código de processo penal. 2014. 77 f. Monografia (Pós-graduação Lato Sensu em Direito Penal, Processual Penal e Empresarial) - Escola da Magistratura do Distrito Federal, Brasília, 2014.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/51418
dc.itemdestaqueNaopt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.locationBrasíliapt_BR
dc.publisherEscola da Magistratura do Distrito Federalpt_BR
dc.publisher.initialsESMA-DFpt_BR
dc.publisher.programPós-Graduação Lato Sensu em Direito Penal, Processual Penal e Empresarialpt_BR
dc.rights.accessAcesso Abertopt_BR
dc.rights.holderEscola da Magistratura do Distrito Federal (ESMA - DF)pt_BR
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dc.subjectDetração penalpt_BR
dc.subjectCumprimento de penapt_BR
dc.subjectCondenaçãopt_BR
dc.titleA aplicação da detração prevista no artigo 387, §2o, do código de processo penalpt_BR
dc.typeMonografiapt_BR
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