A estabilidade prescrita pela Lei 8.112/1990 para os membros de Comissão de inquérito em procedimentos disciplinares é no cargo ou no serviço público?

dc.contributor.authorVicente, Luciano Rosa
dc.date.accessioned2020-05-19T13:26:15Z
dc.date.available2020-05-19T13:26:15Z
dc.date.issued2016-03
dc.identifier.citationRevista de Direito Administrativo Contemporâneo, São Paulo, v. 4, n. 23, p. 61-80, mar./abr. 2016.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn2317-7349
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/46784
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectServidor público, estabilidade, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectProcesso disciplinar, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleA estabilidade prescrita pela Lei 8.112/1990 para os membros de Comissão de inquérito em procedimentos disciplinares é no cargo ou no serviço público?pt_BR.UTF-8
dc.title.alternativeThe stability prescribed by Law 8.112/1990 for members of Commission investigation disciplinary proceedings is in public office or in public service?pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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