“Isonomismo” pressuposto : a declaração de inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código civil de 2002 não transformou o companheiro em herdeiro necessário.

dc.contributor.authorDutra, Elder Gomes
dc.date.accessioned2020-07-21T16:05:15Z
dc.date.available2020-07-21T16:05:15Z
dc.date.issued2020-03
dc.identifier.citationRevista Nacional de Direito de Família e Sucessões, Porto Alegre, v. 6, n. 35, p. 28-49, mar./abr. 2020.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn2358-3223
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/47176
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherMagisterpt_BR.UTF-8
dc.subjectHerdeiro necessário, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectUnião estável, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectCompanheira, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectCônjuge, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectInconstitucionalidade das leis, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectCasamento, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectHerança (direito das sucessões), Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectSucessão, aspectos constitucionais, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectCódigo civil, alteração, Brasil, 2002.pt_BR.UTF-8
dc.title“Isonomismo” pressuposto : a declaração de inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código civil de 2002 não transformou o companheiro em herdeiro necessário.pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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