A Constituição de 1988 e a proibição de a concubina do testador casado ser nomeada herdeira ou legatária.

dc.contributor.authorBarreira, Wagner
dc.date.accessioned2017-08-29T17:16:53Z
dc.date.available2017-08-29T17:16:53Z
dc.date.issued1991-08
dc.identifier.citationRevista dos Tribunais, São Paulo, v. 80, n. 670, p. 19-27, ago. 1991.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn0034-9275
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/37852
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectTestamento, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectHerdeiro, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectConcubina, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleA Constituição de 1988 e a proibição de a concubina do testador casado ser nomeada herdeira ou legatária.pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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