Cumprimento de sentença contra o Poder Público (Lei 11.232/2005): inadimissibilidade. Incidência da regra do art. 730 do CPC

dc.contributor.authorGomes Junior, Luiz Manoel
dc.date.accessioned2015-06-11T18:58:12Z
dc.date.available2015-06-11T18:58:12Z
dc.date.issued2006-12
dc.identifier.citationRevista de processo, v. 31, n. 142, p. 287-289, dez. 2006.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn0100-1981
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/26367
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectAgravo de instrumento, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectSentença civil, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectPoder público, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectExecução de sentença, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectTutela antecipada, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectEficácia, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectAto administrativo, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectSúmula vinculante, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectDecisão judicial, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectPrazo (processo civil), Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectFazenda pública, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectDevedor, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleCumprimento de sentença contra o Poder Público (Lei 11.232/2005): inadimissibilidade. Incidência da regra do art. 730 do CPCpt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
Arquivos