As ações de danos material e moral decorrentes de acidente do trabalho ajuizadas pelos herdeiros e dependentes da vítima são da competência da justiça do trabalho

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Data
2009-07
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Editor
Revista dos Tribunais
Resumo
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Palavras-chave
Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF), jurisprudência., Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), jurisprudência., Competência (justiça do trabalho), Brasil., Conflito de jurisdição, Brasil., Ação de indenização, Brasil., Acidente do trabalho, Brasil., Herdeiro, Brasil., Morte do empregado, Brasil., Dano patrimonial, Brasil., Dano moral, Brasil., Jurisprudência trabalhista, Brasil.
Citação
Revista de Direito do Trabalho, São Paulo, v. 35, n. 135, p. 174-182, jul./set. 2009.