As ações de danos material e moral decorrentes de acidente do trabalho ajuizadas pelos herdeiros e dependentes da vítima são da competência da justiça do trabalho

dc.contributor.authorMelo, Raimundo Simão de
dc.date.accessioned2015-08-24T17:37:02Z
dc.date.available2015-08-24T17:37:02Z
dc.date.issued2009-07
dc.identifier.citationRevista de Direito do Trabalho, São Paulo, v. 35, n. 135, p. 174-182, jul./set. 2009.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn0102-8774
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/28634
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectBrasil. Supremo Tribunal Federal (STF), jurisprudência.pt_BR.UTF-8
dc.subjectBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ), jurisprudência.pt_BR.UTF-8
dc.subjectCompetência (justiça do trabalho), Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectConflito de jurisdição, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectAção de indenização, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectAcidente do trabalho, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectHerdeiro, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectMorte do empregado, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectDano patrimonial, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectDano moral, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectJurisprudência trabalhista, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleAs ações de danos material e moral decorrentes de acidente do trabalho ajuizadas pelos herdeiros e dependentes da vítima são da competência da justiça do trabalhopt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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