A real função do estipulante no contrato de seguro de vida em grupo.

dc.contributor.authorBelanda, Douglas
dc.date.accessioned2024-10-02T20:29:37Z
dc.date.available2024-10-02T20:29:37Z
dc.date.issued2024-01
dc.identifier.citationIn: Revista dos Tribunais. São Paulo: Revista dos Tribunais, v. 113, n. 1059, p. 91-111, jan. 2024.
dc.identifier.issn0034-9275
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/56718
dc.itemdestaqueNao
dc.language.isopt_BR
dc.locationSão Paulo
dc.publisherRevista dos Tribunais
dc.rights.accessAcesso Restrito
dc.rights.holderRevista dos Tribunais
dc.rights.licenseEsta licença veda a cópia e a distribuição do material em qualquer meio ou formato, sendo o uso permitido apenas para magistrados e servidores do TJDFT, para fins não comerciais, conforme Lei de direito autorais e contratos com as Editoras.
dc.subjectSeguro de vida, Brasil.
dc.subjectContrato de seguro, Brasil.
dc.subjectContrato, Brasil.
dc.subjectResponsabilidade civil, Brasil.
dc.subjectSeguro garantia, Brasil.
dc.titleA real função do estipulante no contrato de seguro de vida em grupo.
dc.typeArtigo
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