Imposto predial e territorial urbano (IPTU): concessão de isenção pelo prazo de cinco (5) anos a loteadores, relativamente a lotes não vendidos: extinção gradativa da isenção a partir do sexto ano: revogação por lei: controvérsia sobre a incidência do art. 178 do Código Tributário Nacional: possibilidade de revogação da lei e sua eficácia, consoante o art. 104, III, do CTN: (parecer)
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Data
2005-05
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Palavras-chave
Isenção tributária, Brasil., Código tributário, Brasil.
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Interesse Público, Porto Alegre, v. 6, n. 31, p. 243-248, maio/jun. 2005.