Imposto predial e territorial urbano (IPTU): concessão de isenção pelo prazo de cinco (5) anos a loteadores, relativamente a lotes não vendidos: extinção gradativa da isenção a partir do sexto ano: revogação por lei: controvérsia sobre a incidência do art. 178 do Código Tributário Nacional: possibilidade de revogação da lei e sua eficácia, consoante o art. 104, III, do CTN: (parecer)

dc.contributor.authorPerin, Armando João
dc.date.accessioned2012-07-23T18:00:07Z
dc.date.available2012-07-23T18:00:07Z
dc.date.issued2005-05
dc.identifier.citationInteresse Público, Porto Alegre, v. 6, n. 31, p. 243-248, maio/jun. 2005.pt_BR,en
dc.identifier.issn1676-8701
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/12739
dc.language.isootherpt_BR,en
dc.publisherNotadezpt_BR,en
dc.subjectIsenção tributária, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectCódigo tributário, Brasil.pt_BR,en
dc.titleImposto predial e territorial urbano (IPTU): concessão de isenção pelo prazo de cinco (5) anos a loteadores, relativamente a lotes não vendidos: extinção gradativa da isenção a partir do sexto ano: revogação por lei: controvérsia sobre a incidência do art. 178 do Código Tributário Nacional: possibilidade de revogação da lei e sua eficácia, consoante o art. 104, III, do CTN: (parecer)pt_BR,en
dc.typeArtigopt_BR,en
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