Imposto predial e territorial urbano (IPTU): concessão de isenção pelo prazo de cinco (5) anos a loteadores, relativamente a lotes não vendidos: extinção gradativa da isenção a partir do sexto ano: revogação por lei: controvérsia sobre a incidência do art. 178 do Código Tributário Nacional: possibilidade de revogação da lei e sua eficácia, consoante o art. 104, III, do CTN: (parecer)
dc.contributor.author | Perin, Armando João | |
dc.date.accessioned | 2012-07-23T18:00:07Z | |
dc.date.available | 2012-07-23T18:00:07Z | |
dc.date.issued | 2005-05 | |
dc.identifier.citation | Interesse Público, Porto Alegre, v. 6, n. 31, p. 243-248, maio/jun. 2005. | pt_BR,en |
dc.identifier.issn | 1676-8701 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/12739 | |
dc.language.iso | other | pt_BR,en |
dc.publisher | Notadez | pt_BR,en |
dc.subject | Isenção tributária, Brasil. | pt_BR,en |
dc.subject | Código tributário, Brasil. | pt_BR,en |
dc.title | Imposto predial e territorial urbano (IPTU): concessão de isenção pelo prazo de cinco (5) anos a loteadores, relativamente a lotes não vendidos: extinção gradativa da isenção a partir do sexto ano: revogação por lei: controvérsia sobre a incidência do art. 178 do Código Tributário Nacional: possibilidade de revogação da lei e sua eficácia, consoante o art. 104, III, do CTN: (parecer) | pt_BR,en |
dc.type | Artigo | pt_BR,en |