Responsabilidade civil do estado : sistema prisional brasileiro

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Data
2012-12
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Editor
Escola da Magistratura do Distrito Federal
Resumo
O presente trabalho propõe-se a analisar a responsabilidade civil do Estado pelos danos ocorridos aos detentos enquanto estes estão em custódia no sistema prisional, devendo o Estado indenizar os danos materiais e morais do detento se este comprovar o nexo de causalidade entre a lesão e o dano. Questões de ordem social fizeram com que passasse a constar do nosso ordenamento jurídico, de forma expressa, na Constituição de 1988, em seu artigo 37, parágrafo 6º, o dever do Estado velar pela segurança e incolumidade daqueles que mantém presos, enquanto cumprem suas penas. Então, em contrapartida, nada mais justo, que o Estado reparar os danos causados pela não observância deste preceito constitucional. Neste trabalho de pesquisa, abordaremos a problemática da fixação do valor indenizatório nas ações reparatórias por dano moral com base em parâmetros relacionados aos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade. Esses princípios veem dar suporte ao intérprete na determinação do quantum indenizatório por dano moral levando em consideração as peculiaridades de cada caso concreto. A metodologia adotada para este trabalho foi bibliográfica, livros e outros, além de pesquisa na Internet; por sua vez. O método adotado foi o histórico evolutivo.
Descrição
Palavras-chave
Responsabilidade civil, Sistema penitenciário, Dano (direito penal), Direito penitenciário
Citação
CEOLIN, Julieta Ribeiro Fortaleza. Responsabilidade civil do Estado: sistema prisional brasileiro. 2012. 51 f. Monografia (Curso de Especialização em Direito e Jurisdição) -- Escola da Magistratura do Distrito Federal, Brasília, 2012.