Coisa julgada e astreinte : a persistência da mesma situação fática e o princípio do ne bis in idem como fundamentos aptos a acabar com a corriqueira afirmação de que o quantum alcançado pela multa judicial pode ser revisto a qualquer momento e grau de jurisdição.
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Data
2018-12
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Editor
Revista dos Tribunais
Resumo
Descrição
Palavras-chave
Coisa julgada (processo civil), Brasil., Astreinte, Brasil., Processo de execução, Brasil., Princípio da segurança jurídica, Brasil.
Citação
Revista de Processo, São Paulo, v. 43, n. 286, p. 345-361, dez. 2018.