Advocacia é serviço continuado (Lei n° 8.666/93, art. 57, II). A posição do e. TCU

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Data
2006-08
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Palavras-chave
Advocacia, natureza jurídica, Brasil., Licitação, Brasil., Serviço público, Brasil., Tribunal de contas, jurisprudência, Brasil.
Citação
Fórum de Contratação e Gestão Pública, Belo Horizonte, v. 5, n. 56, p. 7569-7572, ago. 2006.