Configurada a hipótese de reclamação, estaria inviabilizado, necessariamente, o manejo do Mandado de Segurança?

dc.contributor.authorPereira, Flávio Henrique Unes
dc.date.accessioned2012-05-17T18:03:02Z
dc.date.available2012-05-17T18:03:02Z
dc.date.issued2006-07
dc.identifier.citationInteresse Público, v. 8, n. 38, p. 123-133, jul./ago. 2006.pt_BR,en
dc.identifier.issn1676-8701
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/9874
dc.language.isootherpt_BR,en
dc.publisherNotadezpt_BR,en
dc.subjectMandado de segurança, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectCorreição parcial, Brasil.pt_BR,en
dc.subjectReclamação (direito constitucional), natureza jurídica, Brasil.pt_BR,en
dc.titleConfigurada a hipótese de reclamação, estaria inviabilizado, necessariamente, o manejo do Mandado de Segurança?pt_BR,en
dc.typeArtigopt_BR,en
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