O acrescido pelo respectivo proprietário ao bem inalienável não fica abrangido pelo vínculo.
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Data
2017-01
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Editor
Revista dos Tribunais
Resumo
Descrição
Palavras-chave
Inalienabilidade., Espolio., Alienação de bens.
Citação
Revista de Direito Imobiliário, São Paulo, v. 40, n. 82, p. 633-636, jan./jun. 2017.