Entidade imune e a contratação de seguro para proteção de seus gestores, em caso de sinistralidade: inteligência dos arts. 150, Inciso VI, c, 195, § 7º, da CF e 14 do CTN, assim como legislação infraconstitucional: opinião legal

dc.contributor.authorMartins, Ives Gandra da Silva
dc.contributor.authorRodrigues, Marilene Talarico Martins
dc.date.accessioned2015-01-28T17:27:02Z
dc.date.available2015-01-28T17:27:02Z
dc.date.issued2014-03
dc.identifier.citationRevista Brasileira de Direito Tributário e Finanças Pública, Porto Alegre, v. 8 n. 44, p. 96-114, maio/jun. 2014.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn1981-2221
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/20600
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherMagisterpt_BR.UTF-8
dc.subjectImunidade tributária, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectInstituição beneficente, natureza fiscal, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectAdministrador, responsabilidade civil, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectSeguro de responsabilidade civil, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleEntidade imune e a contratação de seguro para proteção de seus gestores, em caso de sinistralidade: inteligência dos arts. 150, Inciso VI, c, 195, § 7º, da CF e 14 do CTN, assim como legislação infraconstitucional: opinião legalpt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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