Emenda constitucional nº 103/2019 impede que haja cassação de aposentadoria como conversão de demissão.

dc.atos.numero
dc.contributor.authorMattos, Mauro Roberto Gomes de
dc.date.accessioned2020-07-23T01:31:22Z
dc.date.available2020-07-23T01:31:22Z
dc.date.issued2020-03
dc.identifier.citationFórum Administrativo, Belo Horizonte, v. 20, n. 229, p. 45-50, mar. 2020.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn1678-8648
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/47233
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherFórumpt_BR.UTF-8
dc.subjectCassação de aposentadoria, aspectos constitucionais, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectReforma da previdência, Brasil, 2019.pt_BR.UTF-8
dc.subjectPrevidência social, legislação, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectDireito previdenciário, legislação, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectAposentadoria, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleEmenda constitucional nº 103/2019 impede que haja cassação de aposentadoria como conversão de demissão.pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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