Incorporação de empresa com extinção da incorporada. Possibilidade de aproveitamento do prejuízo além de 30% na incorporada, em havendo lucro. Inteligência do artigo 15 da Lei nº 9.065/95, à luz da Constituição federal, do CTN e do artigo 227 da Lei nº 6.404/76

dc.contributor.authorMartins, Ives Gandra da Silva
dc.date.accessioned2011-11-18T20:21:48Z
dc.date.available2011-11-18T20:21:48Z
dc.date.issued2011-01
dc.identifier.citationRevista Fórum de Direito Tributário, v. 9, n. 49, p. 177-202, jan./fev. 2011.pt_BR
dc.identifier.issn1678-8656
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/5677
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherFórumpt_BR
dc.subjectBrasil. [Código tributário nacional (1966)].pt_BR
dc.subjectBrasil. [Lei n. 9.065, de 20 de junho de 1995].pt_BR
dc.subjectEmpresa, incorporação, parecer, Brasil.pt_BR
dc.subjectEmpresa, extinção, Brasil.pt_BR
dc.subjectSucessão trabalhista, parecer, Brasil.pt_BR
dc.subjectSociedade comercial, Brasil.pt_BR
dc.subjectPatrimônio, empresa, controle judicial, Brasil.pt_BR
dc.titleIncorporação de empresa com extinção da incorporada. Possibilidade de aproveitamento do prejuízo além de 30% na incorporada, em havendo lucro. Inteligência do artigo 15 da Lei nº 9.065/95, à luz da Constituição federal, do CTN e do artigo 227 da Lei nº 6.404/76pt_BR
dc.typeArtigopt_BR
Arquivos