Incorporação de empresa com extinção da incorporada. Possibilidade de aproveitamento do prejuízo além de 30% na incorporada, em havendo lucro. Inteligência do artigo 15 da Lei nº 9.065/95, à luz da Constituição federal, do CTN e do artigo 227 da Lei nº 6.404/76
dc.contributor.author | Martins, Ives Gandra da Silva | |
dc.date.accessioned | 2011-11-18T20:21:48Z | |
dc.date.available | 2011-11-18T20:21:48Z | |
dc.date.issued | 2011-01 | |
dc.identifier.citation | Revista Fórum de Direito Tributário, v. 9, n. 49, p. 177-202, jan./fev. 2011. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 1678-8656 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/5677 | |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.publisher | Fórum | pt_BR |
dc.subject | Brasil. [Código tributário nacional (1966)]. | pt_BR |
dc.subject | Brasil. [Lei n. 9.065, de 20 de junho de 1995]. | pt_BR |
dc.subject | Empresa, incorporação, parecer, Brasil. | pt_BR |
dc.subject | Empresa, extinção, Brasil. | pt_BR |
dc.subject | Sucessão trabalhista, parecer, Brasil. | pt_BR |
dc.subject | Sociedade comercial, Brasil. | pt_BR |
dc.subject | Patrimônio, empresa, controle judicial, Brasil. | pt_BR |
dc.title | Incorporação de empresa com extinção da incorporada. Possibilidade de aproveitamento do prejuízo além de 30% na incorporada, em havendo lucro. Inteligência do artigo 15 da Lei nº 9.065/95, à luz da Constituição federal, do CTN e do artigo 227 da Lei nº 6.404/76 | pt_BR |
dc.type | Artigo | pt_BR |