Critérios para o recebimento da representação e para a fixação da medida socioeducativa na Lei 12.594/2012

dc.contributor.authorMelo, Eduardo Rezende
dc.date.accessioned2015-01-13T15:47:14Z
dc.date.available2015-01-13T15:47:14Z
dc.date.issued2014-07
dc.identifier.citationRevista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 22, n. 109, p. 209-226, jul./ago. 2014.pt_BR.UTF-8
dc.identifier.issn14155400
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/20320
dc.language.isopt_BRpt_BR.UTF-8
dc.publisherRevista dos Tribunaispt_BR.UTF-8
dc.subjectMedida socioeducativa, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectAdolescente, responsabilidade penal, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectAdolescente, responsabilidade civil, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectAdolescente, legislação, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectDelinquência juvenil, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.subjectInfração, Brasil.pt_BR.UTF-8
dc.titleCritérios para o recebimento da representação e para a fixação da medida socioeducativa na Lei 12.594/2012pt_BR.UTF-8
dc.typeArtigopt_BR.UTF-8
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