Sociedade de economia mista em que há cisão - permanência de sua responsabilidade trabalhista solidária em relação aos empregados transferidos para a empresa cindida – controle acionário comum às duas empresas resultantes da cisão - necessidade de retorno dos referidos empregados para a empresa-mãe, em face de resultados não auspiciosos na cindida - desnecessidade de novo concurso - inteligência do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal - Parecer

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Data
2009-12
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Editor
IOB
Resumo
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Palavras-chave
Sociedade de economia mista, cisão, responsabilidade, parecer, Brasil., Empregado, proteção, aspectos constitucionais, Brasil., Responsabilidade solidária, aspectos constitucionais, Brasil.
Citação
Revista IOB de Direito Administrativo, São Paulo, v. 4, n. 48, p. 80-96, dez. 2009.