Sociedade de economia mista em que há cisão - permanência de sua responsabilidade trabalhista solidária em relação aos empregados transferidos para a empresa cindida – controle acionário comum às duas empresas resultantes da cisão - necessidade de retorno dos referidos empregados para a empresa-mãe, em face de resultados não auspiciosos na cindida - desnecessidade de novo concurso - inteligência do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal - Parecer

dc.contributor.authorMartins, Ives Gandra da Silva
dc.date.accessioned2010-05-11T20:07:03Z
dc.date.available2010-05-11T20:07:03Z
dc.date.issued2009-12
dc.identifier.citationRevista IOB de Direito Administrativo, São Paulo, v. 4, n. 48, p. 80-96, dez. 2009.pt_BR
dc.identifier.issn1809-7448
dc.identifier.urihttps://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/4792
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherIOBpt_BR
dc.subjectSociedade de economia mista, cisão, responsabilidade, parecer, Brasil.pt_BR
dc.subjectEmpregado, proteção, aspectos constitucionais, Brasil.pt_BR
dc.subjectResponsabilidade solidária, aspectos constitucionais, Brasil.pt_BR
dc.titleSociedade de economia mista em que há cisão - permanência de sua responsabilidade trabalhista solidária em relação aos empregados transferidos para a empresa cindida – controle acionário comum às duas empresas resultantes da cisão - necessidade de retorno dos referidos empregados para a empresa-mãe, em face de resultados não auspiciosos na cindida - desnecessidade de novo concurso - inteligência do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal - Parecerpt_BR
dc.typeArtigopt_BR
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