Sociedade de economia mista em que há cisão - permanência de sua responsabilidade trabalhista solidária em relação aos empregados transferidos para a empresa cindida – controle acionário comum às duas empresas resultantes da cisão - necessidade de retorno dos referidos empregados para a empresa-mãe, em face de resultados não auspiciosos na cindida - desnecessidade de novo concurso - inteligência do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal - Parecer
dc.contributor.author | Martins, Ives Gandra da Silva | |
dc.date.accessioned | 2010-05-11T20:07:03Z | |
dc.date.available | 2010-05-11T20:07:03Z | |
dc.date.issued | 2009-12 | |
dc.identifier.citation | Revista IOB de Direito Administrativo, São Paulo, v. 4, n. 48, p. 80-96, dez. 2009. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 1809-7448 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjdft.jus.br/handle/tjdft/4792 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | IOB | pt_BR |
dc.subject | Sociedade de economia mista, cisão, responsabilidade, parecer, Brasil. | pt_BR |
dc.subject | Empregado, proteção, aspectos constitucionais, Brasil. | pt_BR |
dc.subject | Responsabilidade solidária, aspectos constitucionais, Brasil. | pt_BR |
dc.title | Sociedade de economia mista em que há cisão - permanência de sua responsabilidade trabalhista solidária em relação aos empregados transferidos para a empresa cindida – controle acionário comum às duas empresas resultantes da cisão - necessidade de retorno dos referidos empregados para a empresa-mãe, em face de resultados não auspiciosos na cindida - desnecessidade de novo concurso - inteligência do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal - Parecer | pt_BR |
dc.type | Artigo | pt_BR |